Verba Indenizatória
Portal da Transparência: Gastos para o exercício da atividade parlamentar. Total: 0 lançamentos.
Fundamentação Legal
Lei nº 12.527/2011 (LAI) e Arts. 7º e 8º.
Cota Mensal Configurada
R$ 0,00
Valor limite individual por mês em 2026.
Declaração de Inexistência de Verba Indenizatória / Cotas
Demonstrativo oficial de transparência ativa exigido pela Lei de Acesso à Informação (LAI)
Ausência de Fatos Geradores - Verba Indenizatória
Em atendimento aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade previstos na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (LAI) e nas diretrizes de transparência pública, declara-se que este poder legislativo não instituiu, regulamentou ou autorizou verba indenizatória ou cotas parlamentares para o exercício da atividade legislativa dos senhores vereadores para o período solicitado.
- 1. Regulamentação ou ato normativo instituidor das cotas de atividade parlamentar/verba indenizatória
- 2. Notas fiscais ou recibos de reembolsos efetuados a vereadores
- 3. Prestação de contas individual de despesas parlamentares reembolsadas
- 4. Qualquer desembolso ou gasto público relacionado a parcelas de idoneidade de mandato legislativo
Atualizado em conformidade com as normas de fiscalização da ATRICON.
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Acesse ou faça download do documento físico com assinatura oficial de transparência pública.
Visualizar Declaração OficialO que é a Verba Indenizatória?
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é uma verba de natureza indenizatória destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício do mandato parlamentar, como combustíveis, assessoria técnica, telefonia e correios. O reembolso ocorre mediante a apresentação de notas fiscais e documentos comprobatórios, observando o limite mensal estabelecido pela Mesa Diretora.
Transparência e Controle
Este portal disponibiliza toda a série histórica das despesas, permitindo o controle social e o atendimento às normas do Tribunal de Contas (ATRICON NR 02/2022). Todas as notas fiscais digitalizadas podem ser consultadas individualmente na coluna "Recibo".