Voltar ao Portal | Demonstrativo de Transparência Ativa (LAI)
CÂMARA MUNICIPAL
Estado da Bahia
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO
Declaração negativa para fins de transparência ativa — Cota Parlamentar / Verba Indenizatória

Em atendimento aos princípios da publicidade e da moralidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), em especial nos seus arts. 3º e 8º, a Câmara Municipal de Vereadores de Inhambupe, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.434.708/0001-50, por meio de seu Presidente abaixo identificado, DECLARA, para os devidos fins de direito, a AUSÊNCIA E INEXISTÊNCIA de informações a serem divulgadas no Portal da Transparência relativamente à categoria e ao item a seguir especificado:

COTAS DA ATIVIDADE PARLAMENTAR / VERBA INDENIZATÓRIA
20.10 Regulamentação (ato normativo institucional) e valores relativos às cotas para o exercício da atividade parlamentar / verba indenizatória

Declara, especificamente, que no período de 1º de janeiro de 2024 até a presente data esta Câmara Municipal não instituiu, regulamentou ou concedeu cotas para o exercício da atividade parlamentar, tampouco verba indenizatória aos seus Vereadores, inexistindo regulamentação e valores a serem divulgados, razão pela qual não há dados, documentos ou registros a serem disponibilizados nos respectivos campos do Portal da Transparência desta Casa Legislativa.

A presente declaração permanecerá publicada no Portal da Transparência enquanto perdurar a referida inexistência de informações, comprometendo-se esta Câmara Municipal a substituí-la pelas informações pertinentes tão logo passem a existir, bem como a manter sua atualização periódica.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

Edilson da Rocha Silva
Presidente da Câmara Municipal de Inhambupe
Inhambupe — BA, 8 de junho de 2026.